CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL DETERMINA A DIVULGAÇÃO DOS JULGAMENTOS E PENAS APLICADAS AOS CRIMES CONTRA VANDALIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL DETERMINA A DIVULGAÇÃO DOS JULGAMENTOS E PENAS APLICADAS AOS CRIMES CONTRA VANDALIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Tendo em atenção o aumento exponecial de actos que configuram crimes contra vandalização de bens públicos, que têm gerado alarme social e implicação de danos avultados ao património, colocando em risco a sustentabilidade do investimento público, realizado para satisfação das necessidades colectivas;

Em virtude das recomendações saídas da 1ª Reunião dos Titulares dos órgãos que Intervêm na Administração da Justiça, realizada no 18 de Junho de 2024;

Havendo necessidade de se divulgar, por via dos meios de comunicação massiva, os julgamentos relativos aos crimes contra vandalização de bens públicos, bem como as respectivas penas aplicáveis, nos termos da Lei n.º13/24, de 29 de Agosto (Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos), com vista a alcançar a prevenção geral e especial;

Nos termos do art.º 184º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alinha k) do n.º1 do artigo 35º da Lei n.º14/11, de 18 de Março (Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial).

O Conselho Superior da Magistratura Judicial, por via da circular nº 01/2025, determina que doravante, todos os julgamentos relativos aos crimes contra vandalização de bens públicos, bem como as respectivas penas aplicadas devem ser divulgados nos diversos meios de comunicação Social.