Nos termos do artigo I° da Lei n° 14/11 de 18 de Março, Lei orgânica do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
Define o CSMJ, como sendo um órgão constitucional de gestão e disciplina da Magistratura Judicial em Angola.
O artigo 2° da referida Lei, adianta que o CSMJ é presidido pelo Juiz Presidente do Tribunal Supremo e é composto por dezoito vogais, dos quais: três juristas designados pelo Presidente da República; Cinco juristas designados pela Assembleia Nacional e dez juízes eleitos entre si, pelos Magistrados Judiciais.
Dentre os vogais referidos é designado Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial o Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal Supremo, que por inerência de funções, substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
Relativamente ao mandato dos vogais do Conselho Superior da Magistratura o artigo 3° da referida Lei Lei, refere que é de cinco anos renovável por igual período, e uma única vez.