JUÍZES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC RECEBIDOS EM AUDIÊNCIA NA PGR

JUÍZES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA SADC RECEBIDOS EM AUDIÊNCIA NA PGR

Os juízes do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), foram recebidos em audiência nesta quarta-feira (24), pelo Procurador-Geral da República, com que abordaram questões bilaterais com realce para os direitos humanos e aplicação efectiva das leis.

Participaram do encontro, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, o Procurador-Geral da República e os 7 Juízes que integram o Tribunal Administrativo da SADC.

Na ocasião o Procurador-Geral da República, Hélder Fernando Pitta Grós, destacou que a PGR tem trabalhado para manter a defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas bem como representa o Estado no exercício da acção penal, defesa dos direitos de pessoas singulares e colectivas.

A saída do encontro a presidente do Tribunal Administrativo da SADC, Sanji Monageng, salientou que a SADCAT tem desenvolvido acções concretas para melhor servir e salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos bem como aplicar de forma rigorosa as leis vigentes noTribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.

Lembrar que os Juízes da SADCAT, encontram-se, em Angola a participar da 1.ª Conferência e o 17.° Plenário do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), que decorre até ao dia 25 deste mês.

O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT) foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC. A SADCAT tem competência para julgar e decidir litígios laborais entre o Secretariado da SADC ou qualquer uma das suas instituições, como empregador, e um funcionário. Isto inclui um litígio relativo ao contrato de trabalho de um funcionário ou às condições de nomeação do funcionário em causa.

O Tribunal é dirigido por um Juiz-Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.